Procurações

EXIGÊNCIA LEGAL PROCURAÇÕES

Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI, e Artigo 653 do Código Civil.

IMPORTANTE SABER:

OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento de identificação original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

No caso de Pessoa Jurídica, é necessário comparecer a pessoa que assina pela empresa, munida do Contrato Social ou Estatuto, ou o Registro da empresa no Cartório de Títulos e Documentos (última alteração, desde que consolidado), e dos seus documentos de identidade (RG e CPF). As cópias dos documentos ficarão arquivadas no cartório.

OUTORGADO: recomenda-se que a parte porte o documento de identidade (RG, CNH, etc) e o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Antes de vir ao cartório fazer sua procuração, tire suas dúvidas, encaminhe documentos e agende sua procuração pelo e-mail: procuracao@cartoriovilamaria.com.br

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