O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973 e 8.560/1992, Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER:
*Todos os documentos devem ser a apresentados os originais e em bom estado de conservação.
No caso de pais não casados ou em união estável
A) Apenas a mãe comparece, munida de documento de identificação, Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Via amarela do hospital, e deve apresentar declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro, com firma reconhecida;
B) Apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Via amarela do hospital , documento de identificação dele e da mãe.
No caso de pais casados ou em união estável
Basta o comparecimento de um dos genitores munido de certidão de casamento, Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Via amarela do hospital, documento de identificação do declarante.
Lembrando
– Em qualquer caso, o comparecente deve apresentar o documento original de identidade atual e em bom estado, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) – Via amarela do hospital.
– Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do presídio ou autoridade policial competente.
Prazos:
Quando o pai declarante: 15 dias
Quando a mãe declarante: 60 dias
Quando ambos (pai e mãe) declarantes: 60 dias
Registro para pais menores de 16 anos
Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Registro para pais maiores de 12 anos
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado.